Alterações ao Código do Trabalho
Foram recentemente publicadas as Leis 90/2019 e 93/2019 que introduzem alterações importantes ao Código do Trabalho e ao Código do Regime Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. A maioria das alterações entra em vigor a 1 de Outubro. Entre as principais alterações, destacamos a fixação de um período experimental de 180 dias no âmbito dos contratos de trabalho sem termo para os trabalhadores à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração, a diminuição dos limites máximos de duração dos contratos de trabalho a termo certo e incerto para 2 e 4 anos , respetivamente, bem como o aumento das horas de formação contínua para 40 horas.
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